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Boletim 37 (31/03/2006) PDF Imprimir
Os litígios internacionais como nova estratégia para impulsionar o aborto na América Latina

O recente caso de Paulina Ramírez não é um fato isolado. É parte de uma nova estratégia para forçar o aborto na América Latina promovida pelo controvertido “Center for Reproductive Rights” (CFR) dos Estados Unidos e de seus parceiros regionais para submeter ao estado mexicano de Baixa Califórnia a aprovar na prática o aborto por violação.

Boletim 37

O recente caso de Paulina Ramírez não é um fato isolado. É parte de uma nova estratégia para forçar o aborto na América Latina promovida pelo controvertido “Center for Reproductive Rights” (CFR) dos Estados Unidos e de seus parceiros regionais para submeter ao estado mexicano de Baixa Califórnia a aprovar na prática o aborto por violação.

Esta nova estratégia consiste em utilizar acordos internacionais não vinculantes para surpreender aos Estados e “está explicada em um ensaio titulado ‘Qual o papel do direito internacional na promoção e avanço dos direitos reprodutivos na América Latina?, escrito’” em conjunto por Mónica Roa – a advogada colombiana abortista que procura a liberalização do aborto em seu país–, Lilian Sepúlveda-Oliva e Luisa Cabal; as três membros do CFR.

Neste ensaio, as feministas propõem a via do litígio internacional para “desenvolver novos padrões para a proteção dos direitos reprodutivos”; para obter que as autoridades locais se vejam obrigadas a desconhecer a legislação do país e introduzam mudanças que permitam o aborto e a oferta de serviços de “saúde reprodutiva”para adolescentes.

As três autoras reconhecem no ensaio mencionado que estas situações estão “ainda carentes de um marco legal sólido que reflita uma obrigação para exercer os direitos reprodutivos”.

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Três casos manipulados
CFR se dedicou a escolher três casos carregando-os de uma forte dose de dramatismo que jogasse a favor de suas pretensões.

Os três casos são os de Paulina Ramírez (México), descrito pelo CFR como o de “um aborto em uma adolescente que foi violada quando a lei mexicana não considera essa como causa de despenalização”; Karen Llantoy (Peru), mãe de uma criança anencefálica em cujo caso os demandantes apresentaram o caso como um aborto “terapêutico” argumentando que o delito do aborto não é punido quando está em perigo a vida ou a saúde da mãe; e Mamérita Mestanza (Peru) morta por uma esterilização forçada e falta de atenção médica quando apresentou complicações.

Nos três casos mencionados, existem os elementos comuns:

• Uma reinterpretação ideologizada dos pactos e tratados internacionais e
• Sobredimensionar o papel dos comitês de seguimento destes

 
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