Hoje fica novamente à consideração da Corte a possibilidade de despenalizar totalmente o aborto eliminando os artigos onde se estabelece o aborto como um delito. Recordemos que a fins do ano passado, a Corte desestimou a demanda de Mónica Roa e optou por inibir-se ao não encontrar argumentos suficientes e algumas deficiências na demanda apresentada (Ver nossos boletins 22 e 23). Imediatamente Roa apresentou uma segunda demanda procurando desculpar as questões formais objetadas à primeira, mas insiste na questão de fundo: o aborto é um direito à mulher e penalizá-lo é uma questão de inequidade.
Nesta segunda tentativa Roa se apóia mais uma vez nas “recomendações” do Comitê de seguimento da CEDAW às que dá um efeito vinculante que em realidade não o têm, segundo as quais a Colômbia deveria modificar as leis que penalizam o aborto.
Roa moveu suas influências e recolheu muitos Amicus Curiae de todos aqueles que como ela e o Center for Reproductive Rights, verdadeira alma mater de Roa, acreditam que o aborto é um direito, um “direito reprodutivo” a promover no mundo inteiro.
Por isso, Colômbia necessita de nossa colaboração. Necessitamos que os magistrados da Corte Constitucional da Colômbia saibam que essas opiniões a favor do aborto não são as únicas nem as mais lúcidas. Nós sabemos que a razão nos assiste e só faz falta que as façamos chegar oportunamente ao lugar onde se precisa delas.
Se como organização ou como pessoa acredita que tem algo que a Corte possa tomar em consideração, contate-nos a boletín@lapop.org e lhe diremos a forma de fazê-lo. Asseguro-lhes que não levará muito tempo.
Neste boletim publicamos como exemplo uma destas contribuições. Pode ver outra em nosso boletim 26

“Quando se diz que um ser humano nasce, vive um certo número de anos, desloca-se de um lugar a outro, reproduz-se e finalmente morre, está-se definindo o que estuda e preocupa à demografia”[1] . O aborto frustra em seus inícios esse itinerário. Corresponde-nos, portanto, analisar as implicâncias que acarreta essa frustração com vistas ao futuro da vida humana em nossas sociedades.
1. Os direitos humanos envolvidos no aborto
- A insistência em considerar o aborto como um dos direitos fundamentais da mulher gestante, sustenta-se no suposto biológico negado de que o embrião humano é parte acessória e descartável da corporreidade materna, ou portio matris uteri vel viscerum como era definido na antigüidade pré-científica dos séculos III e II aC[2] .
- A esse falso suposto biológico se adiciona também o engano de homologar as questões sustantivas do direito natural –como a dignidade e integridade do concebido– com as necessidades formais do direito comparado, que provêm do direito ou ordenamiento positivo.
- O suposto direito da mulher gestante a dispor arbitrariamente o destino de vida ou morte que deseja para o embrião que alberga dentro de si (e a manipulação médica e bioquímica que incentivam esse projeto ), equivalem em grau maior ao delito de lesa humanidade que nestes anos se denuncia como violação indesculpável dos direitos humanos nos casos de tortura, mutilações e esterilizações forçadas Como não o deveria ser a eliminação de milhões de nascituros envolvidos no aborto despenalizado?
- A contribuição da ciência ao suposto direito ao aborto produz-se através do desencaminhamento da investigação científica, que toma como ‘paradigma' de que o que se pode fazer, deve ser feito; princípio que um conhecido bioquímico contemporâneo, Erwin Chargaff, descreve como a “doutrina do diabo” [3].
2. A perspectiva demográfica do aborto
À luz da proliferação dos abortos e dos esforços organizados empenhados em obter sua despenalização, é bom analisar as conseqüências que com claridade detecta qualquer análise demográfica, devido a que o aborto não é só e exclusivamente uma infração à moralidade pessoal e social senão, ao mesmo tempo, uma prática que consegue estender seus efeitos à ordem social objetivo das instituições da sociedade. Está demonstrado estatisticamente que a legalização do aborto acrescenta notavelmente a quantidade deles. “Segundo cálculos aproximados neste ‘mundo moderno’ –sustenta um notável jurista [4]– cada ano se matam ‘legalmente’ 50-60 milhões de crianças não nascidas”.
A análise demográfica descobre múltiplos efeitos sociais que se exteriorizam só no meio e longo prazo. As sociedades em que vivemos são sistemas altamente complexos compostos de partes diferentes que estão, entretanto, conectadas entre si e são funcionalmente interdependentes. Uma das partes desse sistema –o ser humano que vive nessas sociedades– prevalece sobre as demais parte do sistema como uma variável independente, que se constitui por si só na chave mestra de todo o sistema.
Assim, por exemplo, qualquer variação na taxa anual ou qüinqüenal de natalidade afeta finalmente a todas, ou quase todas, as partes do sistema. Qualquer nascimento, ou ausência de nascimento, afetará a estrutura de idades, a esperança de vida, a idade média da população, o envelhecimento, a produtividade média da força de trabalho (e portanto o crescimento da economia), o sistema de segurança social e outros.
Nós contemplamos sempre o drama demográfico dos países desenvolvidos por cima do ombro. Sentíamos ser, pelo contrário, nações jovens que carregavam o peso morto de suas crianças e seus jovens. Em 1994 um relatório quase clandestino do Banco Mundial sobre “investigações relativas a políticas de desenvolvimento”[5] nos tirou da letargia ao revelar e documentar que “os países em desenvolvimento envelhecem muito mais rápido do que o fizeram as nações desenvolvidas”. É bom apontar a respeito que os tratados clássicos de demografia assinalam que
“a causa essencial do envelhecimento reside na redução da natalidade” [6].
Só em agosto do ano 2000 CEPAL-CELADE [7] se animou a descobrir o dilema de nossas populações, com especial ênfase no acelerado ritmo de envelhecimento das idades maiores. Na América Latina os menores de 0-14 anos se reduziram, de 5,9 % do total da população em 1950 ao 2,1% em 2050, enquanto que, no mesmo período, os maiores de 60 anos aumentam sua participação de 6,0 % a 22,6%. Em resumo, há cada vez menos crianças e, pelo contrário, cada vez mais adultos e anciões. Essa situação se estende ao mundo inteiro, com especial intensidade nos países do mundo desenvolvido[8].
O efeito combinado de uma menor natalidade e uma maior esperança de vida nos colocou nesta difícil situação. Se a isso se adiciona o incremento anual de 50-60 milhões de abortos legalizados, como se citou, se compreenderá então a magnitude da brecha demográfica que está se produzindo, especialmente nos países desenvolvidos. Os efeitos que produz essa brecha e o correspondente desequilíbrio de idades que trazem são múltiplos. Costuma-se graficar como o efeito dominó porque a queda de uma ficha arrasta ao resto. A redução da natalidade é aquela ficha de início.
3. O que fazer então?
O espelho que temos frente a nós é, certamente, o dos países desenvolvidos. Seria fatigante enumerar os casos, e as medidas que esses países estão tomando –sem maiores resultados– para recuperar sua taxa de substituição generacional: subsídios, exonerações, serviços especializados, abertura da imigração e outros . Os países emergentes do sudeste asiático (Taiwão, por exemplo) lamenta-se hoje ter seguido ontem as recomendações internacionais para reduzir as taxas de natalidade. O caso mais agudo na região é o Japão. No mundo ocidental é o dos países europeus.
4. O que coloca a Alemanha Federal?
Uma das nações mais prósperas da Europa e primeiro país exportador do mundo, Alemanha Federal, viveu nos últimos anos, entretanto, severas crises políticas e econômicas que lhe obrigaram a antecipar as eleições gerais e a escolher em 22 de Novembro passado a Angela Merkel como primeira mulher para ocupar a Chancelaria da República Federal da Alemanha. Como é tradição nesse país, a crise e os resultados ajustados da eleição obrigaram aos partidos políticos a constituir o que chamam “A Grande Coalizão” que, em definitiva, conseguiu reunir a adversários políticos em benefício da Alemanha. Nunca antes a arte do pacto entre bandos enfrentados foi tão importante como hoje”[9] .
Merkel, 51 anos, foi escolhida segundo o texto do Preâmbulo do Acordo para fazer frente e resolver os problemas do desemprego, a dívida pública, as mudanças demográficas e os efeitos da globalização. Ela nomeia como Ministra de Família, Terceira Idade e Jovens à Dra. Ursula von der Leyen Médica, 47 anos, casada e mãe de sete filhos. No parágrafo “Família” do acordo multipartidário figura textualmente que: “Se fortalecerá a família como célula básica da sociedade. Queremos mais filhos nas famílias [porque] sem filhos a Alemanha não tem futuro”[10] .
Nos países europeus – e particularmente na Alemanha– a taxa de substituição generacional parece irreversível. Não se dispõe de estatísticas confiáveis sobre a prática de abortos mas a eles se adiciona, sem dúvida, o estilo de vida e a anticoncepção generalizada.
Esta é a razão pela qual os países desenvolvidos, e especialmente a Itália e Alemanha, vêem-se na necessidade de importar ventres e mão de obra do terceiro mundo. Fazem-no mediante cálculos sobre a carga de migrantes por milhão de habitantes de sua força de trabalho. Itália e Alemanha são os de mais altos requerimentos[11] . Mas a maré de migrantes se torna cada vez menos controlável.
[1] Jean Bourgeois-Pichat, 1971
[2]Salvino Leone, 1997
[3]Cfr. Sir Peter Medawar, Reflexiones sobre la Ciencia y los Científicos, 1993
[4]Wolfang Waldstein Vida y Vida Social : Pluralismo y Reglas Sociales, 1998/1999.
[5]Envejecimiento sin Crisis, Banco Mundial/ Birf 1994, Washington, D.C., EE.UU.
[6]Roland Pressat Diccionario de Demografía 1987.
[7]Juan Chackiel El envejecimiento de la población latinoamericana , Cepal/Celade 2000
[8]Nações Unidas em 2004 publicou World population to 2300 que inclui estimados sobre a redução da taxa de reprodução no mundo de 9 a 0.9.
[9] Peter Hintereder, “Revista Deutschland”, Diciembre 2005/Enero 2006, www. magazine-deutschland. de
[10] Rev. Deutschland pag. 11
[11] Cfr. Replacement Migration. Is it a solution to declining and ageing populations?, United nations News 2001.
Ver :: Boletim 31 (03/02/2006)
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