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Ministro da Saúde, Dr. Carlos Vallejos Sologuren |
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O lobby a favor do aborto no Peru volta a ganhar força. No próximo dia 18 de Junho irá se realizar no Congresso da República o Foro “Aborto Terapêutico no Peru”. (Ver link ) Chamará a atenção de muitos o fato de ser o Ministro da Saúde, Dr. Carlos Vallejos Sologuren, quem irá oferecer o discurso inaugural. Entretanto, isto não deveria ser nada estranho, já foi o próprio Ministro Vallejos quem impulsionou esta iniciativa tempos atrás, quando apresentara ao Conselho de Ministros um projeto de lei de “protocolo” (1) de atenção para o aborto “terapêutico” para nascituros com menos de 22 semanas de gestação. |
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| O mencionado foro reunirá todas as organizações que promoveram abertamente a descriminalização do aborto nas últimas décadas. No programa anexo ao convite é mencionada uma “equipe técnica” e de “especialistas”. Entre eles estão Susana Chávez reconhecida membro do Flora Tristán, a Mesa de Vigilância de Direitos Sexuais e Reprodutivos e PROMSEX (Todas estas organizações que acreditam que o aborto a pedido seja um direito). A própria Susana Chávez apareceu em vários meios de comunicação tentando fazer pressão para a aprovação do “protocolo”. Também se inclui a advogada Jeannette Llaja porta-voz do DEMUS e promotora do caso de Karen Llantoy. No jogo das desculpas para descriminalizar o aborto, Llaja reclama para Llantoy o aborto de um bebê anencéfalo e em seguida o apresenta como um aborto “terapêutico”. Neste caso, irão se reunir convocados pelo congressista Robles em um evento que é um eco da “iniciativa” do aborto “terapêutico” proposta por Vallejos.
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Agora, o que verdadeiramente surpreende é que o Ministro Vallejos queira continuar mantendo a todo custo uma imagem a favor da vida quando seus atos distam muito do que diz acreditar. Várias vezes declarou em público que é contra o aborto. No entanto, é claro que o “protocolo de aborto terapêutico” é a forma que os grupos pró abortistas usam para implementar serviços de aborto legal. Da mesma maneira o fizeram em outros países. Poderíamos citar o caso da Espanha, Argentina, Colômbia e muitos outros. Disseram estar preocupados com a saúde das mulheres. O seguinte passo é chamar de “terapêutico” a todo tipo de aborto. Basta apenas maquiar a papelada exigida pela lei. É difícil pensar que o Ministro Vallejos ignore tudo isto. Uma ingenuidade deste tipo pode custar caro à causa da vida. |
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As 150 ambulâncias serão consideradas no “protocolo de aborto terapêutico” do Ministro Vallejos? |
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| Mas isso não é tudo. A atuação do Vice-ministro da Saúde, José Calderón Ibérico, foi ainda mais histriônica neste sentido. Este pretendeu fazer acreditar em diversos círculos que é contra a descriminalização do aborto. Há algumas semanas emitiu uma resolução vice-ministerial como conseqüência do problema legal e mediático que provocou um “protocolo de aborto terapêutico” no Instituto Nacional Materno Perinatal (ex Maternidade de Lima). Calderón divulgou somente o artigo 1 da mencionada resolução em que vetou o tal “protocolo”. Não obstante, não disse nada sobre o artigo 2 que indicava o procedimento para fazer o mesmo protocolo… mas em nível nacional. Diga-se de passagem, este último “protocolo” oficialmente continua em elaboração no MINSA como explicam as cartas de resposta a uma solicitação feita por um grupo fazendo uso da lei de Transparência. (Ver cartas) Na referida carta vê-se a contradição desta gente: em um parágrafo dizem estar contra o aborto e no seguinte propõem sua intenção de elaborar uma ferramenta legal e médica para permiti-lo.
Qual é o obstáculo legal que Vallejos e Calderón enfrentam para que se aprove este “protocolo”? Simples: pretendem impor uma interpretação arbitrária do Código Penal Peruano. Em verdade, a única coisa que o Código diz é que não impõe pena ao aborto “quando é o único meio de salvar a vida da mãe ou evitar um mal grave e permanente”. Isto não implica transformá-lo em um direito. Quer dizer, um crime não penalizado por atenuantes de nenhuma maneira é direito que deve ser atendido pelo Estado.
Para a mídia este argumento talvez possa confundir as pessoas. Não obstante, no âmbito jurídico acontece algo diverso. Para começar não é factível regulamentar um crime. Mas, além disso, tratar-se-ia de uma norma que afetaria outros níveis superiores de normatividade como a Constituição e o próprio Código penal. Na prática os médicos vêm resolvendo esses casos difíceis sem necessidade deste tipo de “protocolo”. São casos absolutamente raros onde a única medida necessária é facilitar ao médico maiores recursos (humanos e materiais) em sua tentativa de salvar a mãe e seu filho. Ao dizer de muitos especialistas em ginecologia e obstetrícia, a opção premeditada do aborto diante de um “risco”é uma prática medíocre da medicina ou que não tem nenhum respeito pela vida da criança por nascer. Por isso pensar que os promotores do aborto se deterão ao aprovar um “protocolo de aborto terapêutico” é não entender sua lógica. Se o conseguissem, imediatamente irão seguir em frente até que o aborto seja um direito irrestrito (ou inclusive uma obrigação em certos casos como já acontece na China).
Assim está iniciado o lobby político. É evidente que o Ministro Vallejos duplica sua aposta ao mesmo tempo em que esconde suas verdadeiras intenções. Basicamente sua proposta não é popular nem entre a população nem no Executivo, mas Vallejos sabe o que quer e tudo indica que quer dar batalha. Como escreveu em uma carta dirigida à revista Caretas (3), Vallejos espera que a Presidência do Conselho de Ministros convoque uma Comissão Multi-setorial que aprove “um documento consensual”. Vallejos já teria conformada esta Comissão. E não haveria porquê esperar novidades. Seriam os próprios abortistas convictos que se reunirão em breve no citado foro do Congresso.
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Notas:
(1) Um protocolo médico é a guia descritiva dos procedimentos que todo mécido deve seguir para atender a determinadas entidades médicas. É de obrigação legal. Neste caso usamos as aspas porque o que se tenta é dar a forma legal ao aborto quando o mesmo vai contra a Constituição e as leis vigentes. Em termos práticos é criar uma normativa sem passar pelas instâncias regulares de criação de leis.
(2) No caso do aborto o termo “Terapêutico” está sendo usado de maneira imprópria e enganosa. Terapêutico é o que cura. O aborto nunca cura nada nem ninguém. O bebê é morto e muito freqüentemente a mulher acaba sendo prejudicada física e psicologicamente.
(3) Revista Caretas, edição de 24 de Maio de 2007, pág. 19
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| | Carlos Polo Samaniego é Diretor do escritório para América Latina do Population Research Institute |
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