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Por que tanto interesse em uma lei sobre direitos sexuais e
reprodutivos?
Nas décadas dos 70 e 80 eram as associações de planificação
familiar (filiais da IPPF) e seus porta-vozes que falavam da
“explosão demográfica” e a imperiosa necessidade de programas
de planificação familiar para garantir o desenvolvimento dos
nossos povos. Passaram os anos e se implementaram a maioria
desses programas. Ao princípio ficaram em marcha com doações
do UNFPA e USAID em meio de um discurso de “ajuda ao
desenvolvimento dos povos”. Logo os governos deveram pagar
pelos anticoncepcionais e resultou que essas doações foram só
amostra grátis. UNFPA e USAID seguiram participando só que
agora relacionadas com a comercialização (conforme consta em
cópias de contratos em nosso poder).
Mas hoje a realidade nos mostra que
“o remédio foi pior que a enfermidade”.
Taxas de natalidade reduzidas pela metade ou à terceira parte,
menos nascimentos, menos gente jovem, uma população mais
envelhecida e, em geral, uma tendência à
“implosão demográfica”.
E não falamos da Europa ou Japão, falamos dos nossos países
latino-americanos. Também nós deveremos atender a um grande
contingente de pessoas maiores mas sem os recursos dos países
desenvolvidos (e mais cedo do que alguns supõem). E claro,
contrariamente às promessas dos anti-natalistas, aumentará a
pobreza além de outros problemas como o colapso do seguro
social e dos fundos dos aposentados.
Esta realidade bastaria para deter os programas anti-natalistas.
Mas isso seria terminar com a existência de muitas
organizações “civis” e diminuir o lucro de alguns laboratórios
farmacêuticos.
Por isso não são mais os demógrafos os que saem à frente. São
pelo contrário as organizações feministas. Ontem eram técnicos
(médicos ou demógrafos) em sua maioria varões, hoje são
mulheres, “lutadoras por seus direitos”. Antes era por uma
suposta “necessidade social”, atualmente se trata de um
suposto “direito individual”.
O que permanece invariável é o resultado final: seguem-nos
vendendo os anticoncepcionais
(depois será o aborto).
Quando um produto está em risco de sair do mercado, uma das
alternativas que sugere o marketing é trocar os parâmetros de
pensamento sobre esse produto. É por isso que agora já não
importa a demografia. Necessitavam uma nova estratégia para
seguir vendendo. A nova estratégia consiste em levar a extremo
uma visão negativa de procriar e criar filhos. Essa visão se
plasmou no discurso dos
“direitos sexuais e reprodutivos”.
Para tal efeito, a chamada “ideologia de gênero” foi o veículo
ideal e necessário. O “gênero” se “cria” ao gosto do sujeito.
Isto permite viver a sexualidade sem nenhum parâmetro dado que
o gênero é algo arbitrário. Um exemplo (e não o único) é o
projeto de lei 810 do Parlamento Boliviano, “Lei Marco de
Direitos Sexuais e Reprodutivos”, em seu art. 2º descreve o
“direito sexual” como:
“O direito a viver uma sexualidade prazenteira, responsável e
livremente decidida, sem mais limites que os expressamente
assinalados por Lei e os direitos de outras pessoas”.
E que condutas sexuais podem estar incluídas? Não o diz.
O que sim é evidente é que organizações feministas pró aborto,
associações de homossexuais e outras ligadas ao negócio da
anticoncepção, assim como UNFPA e USAID vêm apoiando a
promulgação desta lei.
Os seguintes artigos do mencionado projeto de lei obrigariam
ao Estado a garantir estes
“direitos individuais”
com recursos públicos e inclusive castigar a aqueles que se
oponham ou não cumpram com estes serviços. Finalmente tudo
cobra sentido com um marco legal e políticas públicas como
estas que procuram manter vigente a demanda de anticoncepção
nos mercados público e privado. Não importa que os dados
demográficos, econômicos ou de qualquer outro tipo digam que
isto é perigoso para o futuro do país. O importante é manter
intacto o negócio.
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Carlos Polo
Samaniego |
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Diretor
Escritório para a América Latina |
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Population Research Institute |
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LLogo do veto presidencial a um projeto de lei que criava
os direitos sexuais e reprodutivos na Bolívia, o Fundo de
nações Unidas para Atividades em População (UNFPA) e USAID
realizam impetuosos esforços por tentar novamente sua
promulgação. Atualmente estão financiando a realização de
Audiências Públicas totalmente manipuladas para pressionar
aos parlamentares. Ainda assim o povo está expressando seu
rechaço a este projeto de lei. Isto levou aos organismos
internacionais a publicar parcialmente resultados da
consulta popular deixando fora Assembléias inteiras onde o
resultado lhes foi adverso.
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A situação atual do país, em época pre eleitoral, distraiu
totalmente a atenção dos parlamentares que possivelmente
transladem o tratamento do projeto de lei 810 aos próximos
parlamentares, devido à polêmica que se gerou. |
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Inusitada celeridade no Parlamento ao apresentar o projeto
de lei
Parecia que alguns parlamentares bolivianos se proposto
implantar um recorde ao tratar de promulgar o Projeto de
lei Marco sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos”. Da
apresentação do projeto de lei só tomou 8 dias calendário
para conseguir sua aprovação tanto nas Comissões como nos
plenos da Câmara de Deputados como a de Senadores.
O “curioso” é que a celeridade não é um hábito neles. A
evidente intenção era surpreender a muitos de seus colegas
violando quase todas as disposições regulamentares do
Congresso Boliviano pois precisamente estas permitem a
análise e debate dos projetos de lei tomando mais tempo.
Não deixa de produzir indignação que ante tantas
necessidades urgentes do povo boliviano se tenha deixado
de lado outros projetos que esperavam ser debatidos.
Recebido na quarta-feira 28 de abril de 2004 na Comissão
de Direitos humanos da Câmara dos Deputados, é tratado ao
dia seguinte, quinta-feira 29, e aprovado em uma sessão em
que não se pôde nem sequer constatar a presença do número
de parlamentares necessário pelo Regulamento da Câmara e a
própria Constituição Política do Estado. É obvio não pôde
ser considerado na agenda semanal de temas a tratar e os
parlamentares não puderam ter recebido o documento
oportunamente para sua revisão e análise.
Aprovado o Projeto de lei 810 na Câmara dos Deputados (Câmara
de Origem) é remetido à Câmara de Senadores (Câmara
Revisora) na qual dia quarta-feira 5 de maio é aprovado em
grande e detalhe, com um relatório da Comissão de Trabalho,
Assuntos de Gênero e Geracionais, que é apresentado na
mesma sessão, sem dar oportunidade de análise e revisão
aos parlamentares. Não se levou em conta à Comissão de
Fazenda, Política Econômica e de Crédito, que devia prever
o respaldo econômico para o cumprimento da Lei, assim como
às Comissões relacionadas com o tema saúde de ambas as
Câmaras.
Conteúdo do Projeto de lei
Na compilação de disposições existentes sobre o tema
manifestam que é necessário substituir um inadequado
enfoque punitivo e de saúde por um “enfoque integral de
direitos”. Sob esta “concepção ampliada de direitos
humanos”, introduzem na legislação boliviana o conceito de
“direitos sexuais e reprodutivos”, em concordância com
correntes contemporâneas em direitos humanos e direitos da
mulher e compromissos internacionais assumidos pelo país.
Deste modo indicam que ao aprovar a lei se estará dando
cumprimento aos compromissos assumidos nas Conferências
Mundiais de Direitos humanos (Viena 1993), População e
Desenvolvimento (Cairo 1994) e Mulher (Beijing 1995),
assim como as Convenções Internacionais vinculadas. A
releitura ideológica que se faz sobre estas reuniões já
foi descrita em alguns dos nossos boletins anteriores.(Ver
)
Por tratar-se de uma lei marco, definem os direitos e o
rol do Estado na promoção, proteção e garantia de
cumprimento. A implementação gradual e progressiva de
normas específicas se delegam ao Poder Executivo através
de Políticas Públicas.
Nas conclusões mencionam que o Projeto responde a
requerimentos da sociedade (os que em realidade nunca se
conheceram). Menciona que a Bolívia é um Estado Leigo no
qual os Poderes são independentes no exercício de suas
atribuições portanto “...não se realizaram consultas
expressas às Igrejas nem seitas religiosas”.
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Veto do Presidente Carlos Mesa
Uma vez aprovado o projeto na Câmara dos Senadores foi
sancionado e enviado ao Presidente da República para
sua promulgação. O então Presidente Carlos Mesa, vetou
e observou o projeto de lei assinalando seus motivos.
Em primeiro lugar mencionou que o Projeto faz
referência a direitos “relativos” que tocam valores
essenciais para o ser humano. |
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Ex Presidente de Bolivia Carlos Mesa |
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Além disso que os Convênios Internacionais “recomendam”,
não obrigam, e devem harmonizar-se com outros direitos
da Legislação Nacional. Finalmente que a consulta
realizada não foi suficiente. Assinalou também que
estas observações deveriam ser tratadas mais
amplamente no Congresso, em ambas as Câmaras.
Todavia, um rechaço destas observações do Presidente
requer os 2/3 de votos do Congresso. A aceitação das
mesmas, apenas a metade mais um. Até a data não foi
tratado o tema. Mais ainda. A Comissão de Direitos
humanos deixou de conduzir o processo. Aparentemente a
razão desta mudança se encontra no fato de que o novo
Presidente (Legislatura 2004-2005) expressou seu
rechaço e questionamento ao Projeto de lei
contrariando a opinião favorável do anterior
Presidente, conforme o expresso pelo Deputado Juan
Gabriel Batista em vários meios de imprensa.
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Participação do UNFPA e USAID na promulgação deste projeto
de lei
Começou com um Informe apresentado o mesmo dia 28 de Abril
de 2004 na Comissão de Direitos humanos da Câmara de
Deputados justificando e propondo o texto do projeto de
lei. Dito informe menciona ao UNFPA como instância de
apoio:
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Na contratação de serviços de consultoria para ajudar com
o trabalho da Comissão.
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no Traslado de um grupo de parlamentares da
Comissão de Direitos humanos, Defensor do Povo,
Organizações da sociedade civil (como Coordenadora
da Mulher, Centro de Investigação e
Desenvolvimento para a Mulher-CIDEM, Escritório
Jurídico para a Mulher, Católicas pelo Direito a
Decidir) e assessores, às cidades de Lima, México
D.F. e Montevidéu, para recolher experiências dos
parlamentares, governos e organizações da
sociedade civil em temas de aprovação de leis e
definição de políticas públicas que reconheçam os
“direitos sexuais e reprodutivos”.
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Logo do veto do presidente Mesa, a Comissão de Política
Social da Câmara de Deputados decidiu realizar Audiências
Públicas de consulta cidadã para recolher critérios que
sejam analisados pelo Congresso, conseguindo financiamento
do USAID e do UNFPA. Com isto se tentava superar
“politicamente” uma das observações do Presidente Mesa.
Se realizaram 8 Audiências Públicas nas quais se incorreu
em inumeráveis vícios de nulidade. Se incumpriu o
Regulamento de Audiências Públicas do próprio Congresso,
limitando a participação das pessoas, permitindo
expressões totalmente parciais dos moderadores, outorgando
um amplo espaço à Dra. Julieta Montaño, consultora do
UNFPA e redatora da lei, para que apresente o projeto,
enquanto se reduzia o espaço de participação das pessoas.
asseguraram-se de fazer aparecer ao princípio das listas a
quem esteve a favor. As mesmas pessoas viajaram a
diferentes departamentos para apresentar sua exposição a
favor. admitiram-se representantes de outros departamentos
do país, apesar de que se chegaria ao deles, etc.
A primeira se realizou na cidade de La Paz. Não se
permitiu assistentes de E Alto porque ia se realizar uma
Audiência nesta cidade. Não se apresentou relatório
oficial mas se publicou um Boletim elaborado pelo SUNY
PARC BOLÍVIA (instância do USAID a cargo de Luis Luna) no
qual se apresentou com caráter numérico as intervenções a
favor, em contra, ou pedindo revisão. Similar figura se
deu nas cidades de Oruro, Cochabamba, Sucre e Tarija, onde
não se deixou inscrever a quem expressava rechaço ao
projeto. Entretanto o rechaço popular foi bastante
evidente.
Mas em Santa Cruz, Trinidad e Cobija a coisa foi
diferente. O rechaço foi contundente, chegando a um 90 e
inclusive 95% dos expositores. Inclusive em Santa Cruz o
número de participantes quadruplicou às outras cidades. O
Comitê Cívico de Santa Cruz, através do grupo "Mulheres
para a Vitória", formou uma comissão que esteve
permanentemente nas Brigadas Parlamentares vigiando para
que não se deixasse fora às pessoas que queriam expressar
seu rechaço.
Finalmente, as Audiências Públicas nas cidades de Potosí e
El Alto não se realizaram. Primeiro por conflitos sociais
e depois porque já se manifestaram diversos grupos e
Igreja nas ruas rechaçando o projeto.
Até agora a Comissão de Política Social não há
apresentando formalmente os informes das Audiências e se
conhece que o UNFPA através de grupos (ONG) feministas
quer questionar e fazer anular as Audiências de Santa
Cruz, Trinidad e Cobija porque não podem ocultar o rechaço
manifestado.
La Paz, setembro de 2005
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